Estatuto

ESTATUTO

CENTRO ACADÊMICO DOS ALUNOS DE FILOSOFIA DA UNICAMP

CAFIL

Capítulo I: Da natureza e dos fins.

 

Artigo 1º: O Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), associação livre e independente, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, com sede na rua Sérgio Buarque de Holanda s/n, Cidade Universitária Zeferino Vaz, distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, Estado de São Paulo, é a associação de representação dos estudantes de Graduação em Filosofia do IFCH (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); e terá sua duração por tempo indeterminado.

Artigo 2º: São finalidades do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL):

a) defender os interesses e direitos dos seus associados, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, ou convicção política, religiosa ou social;

b) manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das associações estudantis;

c) manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.

 

Capítulo II: Dos Associados

Artigo 3º: São associados do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação no Departamento de Filosofia do IFCH da Unicamp, que manifestarem expressamente sua vontade.

Artigo 4º: Perde-se a condição de associado:

a) Pela renúncia;

b) Pela morte;

c) Pela decisão de 2/3 (dois terços) da diretoria executiva, conforme termo de desassociação, fundada na violação de qualquer uma das disposições do presente estatuto social ou do regimento interno vigente da associação; o membro que perder a condição de associado pelo que está disposto neste inciso, poderá ser readmitido, após o período de 6 meses, se assim o desejar.

d) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso de Filosofia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

Artigo 5º: São direitos de todos os associados:

a) a participação direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas coordenadorias e instâncias deliberativas;

b) votar ou ser votado para a escolha de cargo de diretoria ou delegado para congressos estudantis, como membro representativo da associação ou para outros níveis de representação;

c) pedir convocação de Assembléia Extraordinária do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL)

d) pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Extraordinária e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão então em andamento;

e) solicitar vistoria dos livros de finanças;

f) solicitar vistoria das atas das reuniões e assembléias, ordinárias e extraordinárias;

Artigo 6º: São deveres de todos os associados:

a) respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

b) acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

c) indenizar a coordenadoria de finanças por danos causados ao patrimônio do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

Artigo 7º: Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.

 

Capítulo III: Da Organização

Artigo 8º: São órgãos deliberativos do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL):

a) a Assembléia Ordinária ou Extraordinária;

 

Artigo 9º: São órgãos de participação de caráter não deliberativo, o conselho administrativo podendo propor pautas às instâncias deliberativas, para discussão e aprovação.

 

 

Seção I: Da Assembléia Extraordinária.

 

Artigo 10: A Assembléia Extraordinária, de caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), cuja composição está aberta a todos os membros desta associação:

 

a) a Assembléia Extraordinária será convocada em editais afixados nas unidades de ensino do IFCH da Unicamp, com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, só podendo instalar-se com presença de um quorum mínimo de vinte porcento (20%) dos membros do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL).

 

b) o pedido de convocação da Assembléia Extraordinária deverá ser encaminhado a qualquer dos membros da Secretaria Geral da associação, que se encarregará de sua divulgação e publicidade.

 

c) qualquer membro eleito da diretoria efetiva poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia, caso os associados à Secretaria ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo.

 

d) caso não haja quorum, uma segunda Assembléia deverá ser convocada, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que nesta segunda convocação da Assembléia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o horário estipulado para o seu início, sem, contudo, ser alcançado o quorum mínimo estipulado no primeiro parágrafo do Artigo 10, a Assembléia poderá então ser realizada desde que estejam presentes pelo menos dois (2) membros diretores mais (15) membros quaisquer.

 

e) para aprovação é necessário o voto concorde da maioria simples (50% + 1 voto), exceto disposição em contrário no presente estatuto.

 

Artigo 11: Compete à Assembléia Extraordinária:

 

a) discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus associados;

b) denunciar, punir ou destituir diretores do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), garantindo-lhe direito de defesa;

c) deliberar sobre casos omissos no Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

d) aprovar modificações no presente estatuto;

e) eleger diretoria provisória na ausência desta, até data convocação de novas eleições;

f) decidir a extinção do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL)

g) aprovar contas

Seção II: Da Assembléia Ordinária.

Artigo 12: A Assembléia Ordinária, de caráter ordinário, ocorrerá sempre na terceira quarta-feira de cada mês, sendo a Assembléia Ordinária a instância intermediária de deliberação do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), cuja composição está aberta a todos os membros desta associação:

a) ficará a cargo da Secretaria Geral formular sua pauta, e divulgá-la em editais afixados nas unidades de ensino do IFCH, com, pelo menos, quarenta e oito (48) horas de antecedência;

b) o quorum mínimo para a realização da Assembléia Ordinária será de dois (02) membros diretores além de pelo menos cinco (05) membros quaisquer.

c) qualquer associado eleito da diretoria efetiva poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia Ordinária, caso o Secretário Geral ou o Presidente estejam impedidos de fazê-lo.

Artigo 13: Compete à Assembléia Ordinária:

a) discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;

b) discutir prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;

c) informar sobre o expediente burocrático e finanças. Informes diversos sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins.

Seção III: Do Conselho Administrativo.

Artigo 14: Os conselhos são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico, de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e o horário decididos entre os próprios membros do grupo. Não é instância de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), estando abertas à participação de todos os membros da associação:

a) à exceção da Diretoria, os conselhos poderão ter até quatro (04) membros eleitos, sendo que apenas um deles deverá ser responsável para efeito legal;

b) os associados que compõem cada conselho é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e tratando de divulgar seus resultados;

c) o papel de Coordenador do conselho tem de específico o fato de ser o responsável pela centralização das demandas a serem encaminhadas, bem como o de referencial para a comunidade e autoridades. No mais, o Coordenador dos conselhos é um membro ordinário;

Artigo 15: Compete às Coordenadorias:

a) incentivar, orientar e coordenar as atividades em específico do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Extraordinária;

b) incentivar a participação através de comissões abertas de estudantes, atuando em conjunto com os Coordenadores específicos;

c) criar condições para a realização das iniciativas, cotidianas ou ampliadas, dos membros do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

d) discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações. Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

e) fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes, em múltiplas instâncias da própria universidade, ou em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais;

f) representar o Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) junto aos estudantes, autoridades, outras associações e a população em geral;

g) qualquer associado poderá representar e votar em nome do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) em congressos, plenárias e assemelhados desde que, para isso, tenham sido autorizados por aprovação em Assembléia Ordinária convocada para este fim específico.

Capítulo IV: Da Diretoria.

Artigo 16: A Diretoria deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos associados, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por no mínimo seis membros associados efetivos que ocuparão o número mínimo de diretorias exigido para a posse da chapa:

- Diretor de Finanças;

- Diretor de Imprensa;

- Diretor de Eventos;

- Diretor de Ensino e Pesquisa;

- Secretário Geral;

- Presidente.

a) a Diretoria eleita terá mandato de um (01) ano com possibilidade de reeleição;

b) poderão se candidatar a cargos de representação apenas alunos regularmente matriculados na graduação do Curso de Filosofia oferecido pelo Departamento de Filosofia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp;

c) a perda de condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicará a perda do mandato;

Artigo 17: Compete ao Diretor de Finanças:

a) ter sob seu controle direto os bens do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

b) receber em nome do Centro Acadêmicos dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

c) depositar em conta bancária os saldos de caixa do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), que só poderão ser movimentados em conjunto com o (a) Presidente do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), e assinar conjuntamente com o presidente os cheques para pagamento e execução de despesas;

d) apresentar mensalmente aos estudantes um balanço financeiro do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), através da afixação de cópias dos extratos bancários nas dependências do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp;

e) apresentar mensalmente, nas Reuniões Gerais, um balanço financeiro do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), aprovado pelas Coordenadorias.

Artigo 18: Compete ao Diretor de Imprensa:

a) receber e distribuir a correspondência do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

b) criar condições para a publicação de um ou mais jornais do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes;

c) manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas:

d) manter os estudantes informados de todas as atividades do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) e de todas as atividades estudantis de interesse dos estudantes;

e) manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas do IFCH e da Unicamp;

f) encaminhar junto ao IFCH os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou impressos a encargo de cada gestão.

Artigo 19: Compete ao Diretor de Eventos:

a) a constituição de um espaço de produção cultural dos estudantes de Filosofia no IFCH, através do maior incentivo possível a essas atividades e a organização de espaços a serem usados para tal;

b) realização de eventos diversos, seja de lazer ou que tratem de questões do pensamento filosófico ou da produção cultural de conhecimento em geral;

Artigo 20: Compete ao Diretor de Ensino e Pesquisa:

a) manter diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil, com os movimentos de área e estudantis ampliados, informado os estudantes e incentivando-os à participação nessas instâncias e movimentos;

b) realizar eventos ou encontros que tratem do tema da Educação e da Pesquisa, a encargo de cada gestão.

Artigo 21: Compete ao Secretário Geral:

a) coordenar e ajudar as demais atividades das outras coordenadorias, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas;

b) dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;

c) ter sob seu controle direto os documentos do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL).

Artigo 22: Compete ao Presidente:

a) representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a associação;

b) dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras coordenadorias;

c) representar em atos públicos o Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

d) cuidar para a efetividade das decisões estatutárias e das decisões das instâncias deliberativas.

Artigo 23: Compete a todos os membros representantes de Diretoria:

a) promover as eleições para o Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), Congregação, CRU, Comissão de Graduação, Representante de Unidade, Representante discente na Biblioteca do FICH, Representante discente de Área, Representante discente na Biblioteca do IFCH, Representante discente no NIFICH, e em toda instância em que houver interesse e possibilidade de participação dos estudantes;

b) manter diálogo com o DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Unicamp e com os demais Centros Acadêmicos, bem como com outras associações estudantis.

Capítulo V: Da Eleição.

Artigo 24: As eleições de chapas para o Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) devem obedecer aos seguintes procedimentos:

a) deverão ser realizadas sempre no mês de novembro, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;

b) a convocação das eleições será feita em editais, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;

c) realização da votação em dois (2) dias, no período diurno, dentro do recinto do IFCH, garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;

d) apuração imediata após o término da votação;

e) a comissão eleitoral deverá ser composta, invariavelmente, de um membro de cada chapa inscrita somados a 05 membros quaisquer do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) que deverão ser indicados em uma Assembléia Ordinária;

f) compete à comissão eleitoral: acompanhar a eleição; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as regras da campanha; votar qualquer nova decisão referente à eleição; pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade; publicar um boletim que conste o regimento da eleição; decidir em qual local a urna passará o pernoite;

g) não havendo impugnação ou recurso, consideram-se empossados a partir do primeiro dia de dezembro os representantes eleitos, ficando determinado que em, no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL);

h) ao final da eleição, a antiga gestão (reelegendo-se ou não) fica obrigada a publicar um balancete anual completo de sua gestão.

Artigo 25: As eleições serão anuladas quando:

a) o quorum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco porcento (25%) dos membros do CAFIL;

b) o número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento (50%) do total apurado;

c) em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela Comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Capítulo VI: Da Gestão Patrimonial e Financeira.

Artigo 26: Os recursos financeiros do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) serão provenientes:

a) de subvenções ou doações de qualquer natureza;

b) de rendas de aplicação de bens ou valores patrimoniais;

c) de 17,65% de aluguel da cantina, xerox e eventuais pontos comerciais dentro do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) repassados pela prefeitura da Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

d) rendas eventuais.

Artigo 27: Todo o movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovado por documentos hábeis e no término de cada gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim informativo a ser distribuído entre os alunos do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL).

Artigo 28: Constituem o patrimônio do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL):

a) seus bens móveis ou imóveis;

b) os bens e direitos que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;

c) o saldo de exercício financeiro.

Capítulo VII: Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 29: O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Extraordinária, mediante aprovação em Assembléia convocada especificamente para esta finalidade, mediante o voto concorde de 2/3 dos associados presentes.

Artigo 30: O Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL) só poderá ser dissolvido com anuência de 2/3 dos associados presentes.

Parágrafo único: Em caso de dissolução ou extinção do Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da Unicamp (CAFIL), o patrimônio passará ao “Centro Acadêmico de Ciências Humanas (CACH)” (instituição já legalizada e com estatuto em vigor). Em última instância, caso não haja mais o “Centro Acadêmico de Ciências Humanas (CACH)”, o patrimônio passará ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH).

Artigo 31: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Extraordinária, sendo aprovados respeitando a disposição do Artigo 10.

Artigo 32: Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia.