Edital Eleições 2015

A Comissão eleitoral do Centro Acadêmico de Filosofia (CAFIL) da Unicamp torna público o edital para inscrição das chapas para eleição de uma nova gestão e de representantes discentes da graduação – 2015/2016.

O Calendário Eleitoral seguirá da seguinte forma:

Organização da eleição

a) As inscrições de chapas ocorrerão durante o período do dia 14 de março até 24 de março no e-mail da Comissão Eleitoral (inscricoescafil@gmail.com).

b) A campanha eleitoral ocorrerá do dia 24 de março até o dia 27 de março.

c) As eleições ocorrerão nos dias 30 de março até o dia 1 de abril.

d) A apuração do resultado se dará no dia posterior ao fim das eleições.

e) A eleição será realizada em plataforma digital por formulários que ficam a cargo da Comissão Eleitoral enviar à lista de emails dos alunos da graduação.

Do processo eleitoral:
A chapa que quiser concorrer às Eleições do CAFIL deverá atender e/ou apresentar os seguintes critérios no ato da inscrição:

a. Nome da chapa e de seus integrantes.

b. Ser estudante da graduação em Filosofia da Universidade Estadual de Campinas, regularmente matriculado em qualquer uma das habilitações oferecidas pelo Departamento de Filosofia.

c. Não ser participante da comissão eleitoral que está organizando as eleições.

O aluno que quiser se canditar à representante discente deverá atender e/ou apresentar os seguintes critérios no ato da inscrição:

a. Nome do canditado a RD e seu suplente;

b. Ser estudante da graduação em Filosofia da Universidade Estadual de Campinas, regularmente matriculado em qualquer uma das habilitações oferecidas pelo Departamento de Filosofia.

c. Não ser participante da comissão eleitoral que está organizando as eleições.

Da Apuração

b) Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes que efetuarão a contagem de votos dos formulários liberados pela Comissão.

Resultado Final

a) O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela comissão eleitoral até 2 (dois) dias depois da contagem que, após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e dará posse à nova gestão do CAFIL, em Assembleia Geral.

b) Os devidos casos omissos do Estatuto do CAFIL e deste regimento ficam a cargo da deliberação por parte da Comissão Eleitoral.